Varandas, janelas, portas floridas

Concurso de "Varandas, Janelas e Portas Floridas"

O meu concelho é um jardim!

15 de Abril a 30 de Maio

Informações e inscrições até 14 de Abril

 

Consulte o regulamento anexo


 

REGULAMENTO

Concurso de "Varandas, Janelas e Portas Floridas" 

 
1. O presente regulamento determina as regras aplicáveis ao "Concurso de Varandas, 
Janelas e Portas Floridas", e aplica - se a todo o concelho de Belmonte, para o ano de 
2014. 
2. O concurso visa enaltecer a tradição dos vasos de flores e floreiras nas varandas, janelas 
e portas do concelho de Belmonte que na primavera embelezam o concelho. 
3. O concurso tem por base o tema "O meu Concelho é um Jardim". 
4. As varandas, janelas e portas floridas devem estar organizadas e enfeitadas, para efeitos 
do concurso, todos os dias, até as 18h30, entre os dias 15 de Abril e 30 de Maio 
5. Os interessados devem inscrever - se no Gabinete Cultural da Câmara Municipal de 
Belmonte, até ao dia 14 de Abril de 2014. 
6. O júri será constituído pelo Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, ou vereador 
que o mesmo delegue para o efeito, por um técnico do Gabinete Técnico Florestal e por 
outro do Gabinete Cultural. 
7. O júri apreciará as varandas, janelas e portas floridas e determinará qual a melhor, de 
acordo com os seguintes critérios: 
a) Impacto visual, 
b) Diversidade de flores, floreiras. 
c) Ornamentação 
d) Organização e limpeza do espaço. 
8. O resultado do concurso será conhecido até ao dia 09 de Junho de 2014. 
9. A todos os participantes será atribuído um prémio de participação relacionado com a 
jardinagem. 
10. O participante vencedor receberá um prémio no valor de € 50,00. 
11. A entrega dos prémios supra referidos obriga à presença do responsável, ou seu 
representante, na cerimónia de entrega dos prémios a realizar pela Câmara Municipal de 
Belmonte, salvo em situação de força maior ou devidamente justificada que impeça o 
participante de comparecer. 
12. O júri reserva - se ao direito de não classificar nenhuma varanda, janela ou porta, caso 
considere que não foram cumpridos os critérios determinados no ponto 7.. 
13. Os casos omissos no presente regulamento são decididos pontualmente pelo júri, sem 
lugar a recurso das decisões tomadas.