Acção Social

Acção Social

     

    REDE SOCIAL | Belmonte

    A Rede Social no Concelho de Belmonte surge no âmbito de uma politica social que reconhece e valoriza o papel das relações de entreajuda familiar e solidariedade mais alargada.

    Identificando os valores associados a Câmara Municipal de Belmonte candidatou-se ao Programa Rede Social que teve inicio em Julho de 2004.

    De forma a criar uma abordagem de intervenção social articulada e partilhada entre os organismos da Administração Pública e entidades particulares sem fins lucrativos, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local, garantindo a maior eficácia do conjunto de respostas sociais no concelho e freguesias.

    O Programa Rede Social segue uma metodologia de planeamento participado e estratégico, seguindo as seguintes etapas de trabalho: Pré-diagnóstico, Diagnóstico Social com vista à compreensão da realidade; Plano de Desenvolvimento Social, projecto comum a todos os parceiros; Plano de Acção, priorização de actividades e acções.

    Assim é preocupação deste Projecto e todas as Entidades Públicas e Privadas mobilizar esforços para o desenvolvimento social local com vista a uma maior eficácia e racionalização dos meios na erradicação da pobreza, exclusão social, rentabilização dos recursos existentes e no combate às desigualdades.

    O que é a rede social?

    A Rede Social é um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar activamente e ir de encontro das diferentes entidades que actuam no domínio social, suscitando a sua participação.

    Enquadramento Legal

    Resolução nº 197/97 de 18 de Novembro: cria o Programa Rede Social definindo a Rede Social enquanto "um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar pelas instituições e grupos de acção social que aí actuem".

    Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro: regulamenta o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social, criado a partir da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, com os seguintes objectivos estratégicos e específicos:

    Objectivos Estratégicos

    Fomentar um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
    Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
    Defender uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias;

    Objectivos Específicos

    Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades do concelho;
    Induzir o diagnóstico e o planeamento participados;
    Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
    Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia;
    Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social.

    CLAS/B - Conselho Local de Acção Social

    Denominação dada à estrutura concelhia de funcionamento do Programa Rede Social. O CLAS é constituído com o objectivo de planear integradamente e garantir a implementação de iniciativas de desenvolvimento social local com vista a uma maior eficácia e racionalização de meios na erradicação da pobreza e da exclusão social. Constituição efectiva do CLAS, é formalmente constituído quando, em sessão plenária, é aprovado o Regulamento Interno e se procede à adesão formal dos parceiros que constituem este órgão (download PDF ).

    Regulamento Interno

    Esta acção respeita ao processo de elaboração do Regulamento Interno (instrumento de orientação e definição de funcionamento do CLAS, a conceber de forma participada, pelos parceiros, salvaguardando e garantindo a aplicação dos princípios da Rede Social), que foi analisado e aprovado na sessão de constituição do CLAS, que se realizou a 10 de Setembro de 2004 (download PDF ).

    Núcleo Executivo do CLAS/B

    É constituído por um numero mais restrito de Entidades, e tem como principal tarefa a execução de todas as acções que vierem as ser desenvolvidas.

    É composto pelos representantes das seguintes entidades do Concelho:

    Câmara Municipal de Belmonte;
    Centro Distrital da Segurança Social de Castelo Branco;
    Junta de Freguesia de Belmonte;
    Santa Casa Misericórdia de Belmonte.

    Plenários do CLAS

    1ª Acta do Plenário do CLAS de 10 de Setembro de 2004.
    2.ª Acta do Plenário do CLAS de 27 de Janeiro de 2005.
    3.ª Acta do Plenário do CLAS de 19 de Setembro de 2005.
    4.ª Acta do Plenário do CLAS de 18 de Maio de 2006.
    5.ª Acta do Plenário do CLAS de 13 de Julho de 2006
    6.ª Acta do Plenário do CLAS de 13 de Outubro de 2006

    Plano de Trabalho

    Acção que se refere à elaboração de um plano de trabalho, com a definição dos objectivos operacionais, a indicação das acções necessárias tendo em conta os objectivos, as metodologias a utilizar, a organização do trabalho, o calendário de execução das acções e os resultados previstos.

    Em relação a Belmonte e de acordo com o Plenário foi elaborado o plano de trabalho para cada ano corrente.

    1.º Plano de Trabalho Setembro de 2004 a Agosto de 2005 (documentos 1.º Plano de Trabalho e plano de trabalho introdução)

    2.º Plano de Trabalho Setembro de 2004 a Agosto de 2005 (documentos 2.º Plano de Trabalho)

    Pré-Diagnóstico Social

    Análise dos principais problemas e necessidades, com base no conhecimento de cada uma das instituições pertencentes ao CLASB e no levantamento de informações já existentes, apresenta instrumentos próprios de recolha e tratamento da informação seleccionada

    Diagnóstico Social

    O Diagnóstico Social deverá ser uma instrumento dinâmico, participado e que permite uma compreensão da realidade social. Deverá incluir a identificação das necessidades e a detecção dos problemas prioritários e respectivas causalidades, em como dos recursos e potencialidades locais, que constituem reais oportunidades de desenvolvimento.

    Plano de Desenvolvimento Social

    O Plano de Desenvolvimento social instrumento de definição conjunta e negociada de objectivos prioritários para a promoção do desenvolvimento social local.

    Com a produção de efeitos correctivos, mas também preventivos, traça o retrato de uma situação social desejável, mas realista do concelho e freguesias onde vai ser implementado, incluindo uma programação das etapas e das estratégias a desenvolver para alcançar essa situação.

    (Documento em desenvolvimento)