Concurso de Montras "Belmonte e os Descobrimentos" 2015
É possível fazer a sua inscrição até 10 de Abril, no edifício da Câmara Municipal, através do telefone ou pelo e-mail -
O concurso decorre de 13 de Abril até 3 de Maio.
Regulamento 2015
1.O presente regulamento determina as regras aplicáveis ao Concurso de Montras “Belmonte os Descobrimentos”, aplicando-se a todo o Concelho de Belmonte, no ano de 2015.
2.O Concurso de montras visa promover a interacção entre os comerciantes do Concelho de Belmonte e a Autarquia, bem como, a criatividade dos mesmos.
3.O Concurso de montras tem por base “Belmonte e os Descobrimentos”, sendo que, no ano de 2015, o tema é “Músicas e Danças de Cabral”, ou seja, sons, roupas de dança, etc do Brasil e de Belmonte.
4.As montras dos estabelecimentos comerciais, que se inscrevam no concurso, devem estar decoradas e enfeitadas, de acordo com o tema, todos os dias, do 13 de Abril a 3 de Maio, inclusive.
5.Os interessados devem inscrever-se no Gabinete Cultural da Câmara Municipal de Belmonte, até 10 de Abril.
6.O júri será constituído pelo Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, ou vereador que o mesmo delegue para o efeito, por um técnico do Gabinete Cultural e por um Munícipe, com reconhecido mérito na área da cultura ou história.
7.O júri apreciará as montras e determinará as três melhores, a quem atribuirá o 1.º, 2.º e 3.º lugar, de acordo com os seguintes critérios:
a) Respeito pelo tema,
b)Originalidade e criatividade,
c) Impacto visual.
8.O resultado do concurso será conhecido até ao dia 18 de maio de 2015.
9.A todos os participantes será atribuído um prémio de participação no valor de €75,00.
10.Os participantes que ficarem em 1.º,2.º e 3.º lugar, receberão um troféu alusivo ao tema do concurso.
11.A entrega de prémios supra referidos obriga à presença do responsável pela montra, ou seu representante, na cerimónia de entrega dos prémios a realizar pela Câmara Municipal de Belmonte, salvo em situação de força maior ou devidamente justificada que impeça o participante de comparecer.
12.O júri reserva-se ao direito de não classificar nenhuma montra, caso considere que não foram cumpridos os critérios determinados no ponto7.
13.Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pontualmente pelo júri, sem lugar a recurso das decisões tomadas.