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Conselho Municipal de Juventude
- Enquadramento legal:
O Conselho Municipal de Juventude foi criado pela Lei n.º 8/2009 de 18/02, tendo sido alterada e republicada pela Lei n.º 6/2012 de 10/02.
O Conselho Municipal da Juventude de Belmonte foi constituído no dia 21/01/2014 com a primeira reunião plenária.
- Em que consiste:
É um órgão consultivo, do Município, sobre políticas de juventude. Visa, por um lado, incentivar e assegurar o direito de participação dos jovens e, por outro, permitir a incorporação das contribuições que os jovens podem dar na definição das politicas municipais de juventude.
É um espaço de diálogo entre os vários membros que pretendem ser representativos de vários extractos da sociedade juvenil do concelho.
- Competências:
O CMJ tem competências consultivas, de acompanhamento e eleitorais.
Nas competências consultivas, cabe ao CMJ emitir pareceres sobre assuntos que digam respeito à juventude, sendo que, em certos casos o parecer é obrigatório e noutros é facultativos, mas em nenhum dos casos é vinculativo. Significa isto que, em determinadas matérias, o CMJ é ouvido, obrigatoriamente, pela Câmara Municipal de Belmonte, mesmo que esta não fique vinculada ao que o CMJ emitir por parecer.
O CMJ emite parecer, obrigatório, sobre projectos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
A Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Belmonte, bem como, o presidente da Câmara e vereadores, podem solicitar parecer ao CMJ sobre matérias e políticas de juventude, se assim o entenderem. Serão, portanto, pareceres facultativos.
No âmbito das competências de acompanhamento, o CMJ deve acompanhar a actividade dos órgãos do municípios sobre as matérias determinadas no art.º 9º e 13º podendo emitir recomendações sobre as mesmas.
A competência eleitoral do CMJ resume - se à eleição do seu representante para o Conselho Municipal de Educação.
- Como funciona:
O Conselho Municipal de Juventude (CMJ) funciona em plenário, com todos os seus membros, e reúne ordinariamente quatro vezes por ano. O plenário é presidido pelo Presidente de Câmara, neste caso, por delegação, será presidido pela vice - presidente com o pelouro da juventude.
O presidente do CMJ é coadjuvado na mesa do plenário por dois secretários que devem ser eleitos na primeira reunião do plenário.
Pode ser criada uma Comissão Permanente, bem como, Comissões especializadas para fins determinados.
- Plenário do CMJ:
O plenário do Conselho Municipal de Juventude deve ser formado pelos membros constantes do art.º 4º da respectiva lei.
No caso do CMJ de Belmonte, ele é formado por:
Presidente da Câmara, em sua representação, a vice-presidente - Sofia Fernandes
Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal:
Partido Socialista - Bruno Santos
Coligação Democrática Unitária - Marisa Tavares
Movimento Independente Pessoas Pelo Concelho de Belmonte - Patrícia Eusébio
Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ) - Associação de Jovens Judeus
Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município - Associação de Estudantes do AEPAC
Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República - Juventude Socialista e Juventude Comunista Portuguesa
- Outros membros:
O CMJ pode decidir no seu regulamento interno atribuir o estatuto de observador permanente (sem direito a voto) a outros órgãos ou entidades públicas ou privadas nos termos do art.º 5º da respectiva lei.
No CMJ de Belmonte são observadores externos:
- Juvebombeiro;
- Associação de Pais e Encarregados de Educação
- Comissão de Protecção de Crianças e Jovens
- Conselho Municipal da Educação
- Agrupamento 33 do Corpo Nacional de Escutas
O CMJ pode ainda convidar outras pessoas a participar nas suas reuniões como participantes externos.
- Organização e funcionamento do CMJ:
O CMJ tem um regimento interno, isto é, a norma de funcionamento do mesmo, em plenário, em secções ou em comissões, eventuais ou permanentes que se criem, elaborado pelos seus membros.
O CMJ tem que ser regulamentado através de regulamento interno aprovado pela Assembleia Municipal de Belmonte a 28/02/2014.
- Divulgação e informação:
O CMJ deve dar a conhecer à população jovem do seu concelho as acções que conduz, bem como as políticas que defende e, ainda, promover a discussão, o diálogo e o confronto dos jovens com os seus autarcas.
O CMJ tem direito de acesso à informação do município sobre as políticas de juventude.