Juventude

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Conselho Municipal de Juventude
 

  1. Enquadramento legal:

O Conselho Municipal de Juventude foi criado pela Lei n.º 8/2009 de 18/02, tendo sido alterada e republicada pela Lei n.º 6/2012 de 10/02.
O Conselho Municipal da Juventude de Belmonte foi constituído no dia 21/01/2014 com a primeira reunião plenária.
 

  1. Em que consiste:

            É um órgão consultivo, do Município, sobre políticas de juventude. Visa, por um lado, incentivar e assegurar o direito de participação dos jovens e, por outro, permitir a incorporação das contribuições que os jovens podem dar na definição das politicas municipais de juventude.
            É um espaço de diálogo entre os vários membros que pretendem ser representativos de vários extractos da sociedade juvenil do concelho.
 

  1. Competências:

            O CMJ tem competências consultivas, de acompanhamento e eleitorais.
            Nas competências consultivas, cabe ao CMJ emitir pareceres sobre assuntos que digam respeito à juventude, sendo que, em certos casos o parecer é obrigatório e noutros é facultativos, mas em nenhum dos casos é vinculativo. Significa isto que, em determinadas matérias, o CMJ é ouvido, obrigatoriamente, pela Câmara Municipal de Belmonte, mesmo que esta não fique vinculada ao que o CMJ emitir por parecer.
            O CMJ emite parecer, obrigatório, sobre projectos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
            A Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Belmonte, bem como, o presidente da Câmara e vereadores, podem solicitar parecer ao CMJ sobre matérias e políticas de juventude, se assim o entenderem. Serão, portanto, pareceres facultativos.
            No âmbito das competências de acompanhamento, o CMJ deve acompanhar a actividade dos órgãos do municípios sobre as matérias determinadas no art.º 9º e 13º podendo emitir recomendações sobre as mesmas.
            A competência eleitoral do CMJ resume - se à eleição do seu representante para o Conselho Municipal de Educação.
 
 
 

  1. Como funciona:

            O Conselho Municipal de Juventude (CMJ) funciona em plenário, com todos os seus membros, e reúne ordinariamente quatro vezes por ano. O plenário é presidido pelo Presidente de Câmara, neste caso, por delegação, será presidido pela vice - presidente com o pelouro da juventude.
            O presidente do CMJ é coadjuvado na mesa do plenário por dois secretários que devem ser eleitos na primeira reunião do plenário.
            Pode ser criada uma Comissão Permanente, bem como, Comissões especializadas para fins determinados.
 

  1. Plenário do CMJ:

            O plenário do Conselho Municipal de Juventude deve ser formado pelos membros constantes do art.º 4º da respectiva lei.
            No caso do CMJ de Belmonte, ele é formado por:
 
 
Presidente da Câmara, em sua representação, a vice-presidente - Sofia Fernandes
 
Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal:
Partido Socialista  - Bruno Santos
Coligação Democrática Unitária - Marisa Tavares
Movimento Independente Pessoas Pelo Concelho de Belmonte - Patrícia Eusébio
Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ) - Associação de Jovens Judeus
 
Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município - Associação de Estudantes do AEPAC
 
Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República - Juventude Socialista e Juventude Comunista Portuguesa
 
 

  1. Outros membros:

            O CMJ pode decidir no seu regulamento interno atribuir o estatuto de observador permanente (sem direito a voto) a outros órgãos ou entidades públicas ou privadas nos termos do art.º 5º da respectiva lei.
            No CMJ de Belmonte são observadores externos:

  1. Juvebombeiro;
  2. Associação de Pais e Encarregados de Educação
  3. Comissão de Protecção de Crianças e Jovens
  4. Conselho Municipal da Educação
  5. Agrupamento 33 do Corpo Nacional de Escutas

 
            O CMJ pode ainda convidar outras pessoas a participar nas suas reuniões como participantes externos.
 

  1. Organização e funcionamento do CMJ:

            O CMJ tem um regimento interno, isto é, a norma de funcionamento do mesmo, em plenário, em secções ou em comissões, eventuais ou permanentes que se criem, elaborado pelos seus membros.
            O CMJ tem que ser regulamentado através de regulamento interno aprovado pela Assembleia Municipal de Belmonte a 28/02/2014.
 
 

  1. Divulgação e informação:

            O CMJ deve dar a conhecer à população jovem do seu concelho as acções que conduz, bem como as políticas que defende e, ainda, promover a discussão, o diálogo e o confronto dos jovens com os seus autarcas.
            O CMJ tem direito de acesso à informação do município sobre as políticas de juventude.