"O plano de pormenor desenvolve e concretiza propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.
O plano de pormenor pode ainda desenvolver e concretizar programas de ação territorial.
O plano de pormenor abrange áreas contínuas do território municipal, correspondentes, designadamente, a uma unidade ou subunidade operativa de planeamento e gestão ou a parte delas."
(Decreto-Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial)