Ambiente

Resíduos:

                - Recolha de Monos e Monstros

                 O município de Belmonte dispõe de um serviço de recolha de monos domésticos (móveis, colchões, eletrodomésticos, grandes volumes) que podem ser entregues diretamente no Ecocentro de Belmonte. Caso os munícipes não tenham meios para se deslocar ao Ecocentro para fazer a deposição dos mesmos, podem solicitar a sua recolha ao domicílio, através do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Belmonte. O serviço é gratuito.

                   Horário: Segunda - 9h às 17h | Terça - Encerrado | Quarta - 9h às 13h | Quinta 9h às 17h | Sexta - Encerrado
 

Peça autorização à Câmara Municipal de Belmonte - Requerimento

 

Floresta:

               - Queimas e Queimadas

                 Durante o período crítico não é permitida a realização de fogueiras, queima de sobrantes, fogo controlado e queimadas, em todos os espaços rurais. Estas restrições mantêm-se sempre que o índice de risco temporal de incêndio for igual, ou superior, ao nível elevado, para o caso das Queimadas e fogo controlado, e ao nível muito elevado para o caso da realização de fogueiras e queima de sobrantes.



Queimadas (Art.º 27 do Decreto-Lei n.º17/2009, de 14 de janeiro)

  • Queimadas – Uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
  • Sobrantes de exploração – O material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agro-florestais;

A realização de queimadas, deve obedecer às orientações emanadas das Comissões Distritais de Defesa da Floresta;

Só é permitida após licenciamento na respectiva Câmara Municipal, ou pela Junta de Freguesia se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado, ou, na sua ausência, de Equipa de Bombeiros ou de Equipa de Sapadores Florestais;

Sem acompanhamento técnico adequado, a queima para realização de queimadas deve ser considerada uso de fogo intencional.



Queima de sobrantes e realização de fogueiras (Art.º 28º do Decreto-Lei n.º17/2009, de 14 de janeiro)

  • Queima – Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;
  • Fogueira – Combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros fins;



Em todos os espaços rurais, durante o período crítico não é permitido:

  • a) Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
  • b) Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.

Fora do período crítico, sempre que pretender realizar uma queima consulte o Gabinete Técnico Florestal a fim de saber o índice de risco temporal de incêndio, bem como para aviso das corporações de Bombeiros a fim de evitar falsos alertas. Devem ainda ser observadas as normas de segurança estipuladas no n.º 1 do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, que diz o seguinte: “É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio”.

 

Antes de fazer uma quiemada peça autorização à Câmara Municipal de Belmonte - Requerimento
 

IMPORTANTE: O Gabinete Técnico Florestal e os Bombeiros Voltuntários de Belmonte, colaboram na realização de queimadas, informe-se e não as faça sozinho!