Sessões

 

Funcionamento

 

Nos termos do art. 49.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal tem, anualmente, cinco sessões ordinárias que não podem exceder 5 reuniões cada, nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, destinando-se a segunda - Abril, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e apreciação e votação dos documentos de prestação de contas e a quinta - Novembro ou Dezembro, à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento.

As sessões extraordinárias são realizadas sempre e quando o interesse municipal o exigir. As mesmas poderão ser convocadas pelo Presidente da Assembleia, por proposta da Mesa, por requerimento do Presidente da Câmara e ainda requeridas por um número legal de cidadãos eleitores.