Concurso "O meu concelho é um jardim"

Estão abertas as inscrições para o concurso de Varandas, Janelas e Portas Floridas "O meu concelho é um jardim". O concurso que mais um ano vai deixar floridas casas e ruas do concelho de Belmonte.
Pode inscrever-se até 10 de abril, dirigindo-se às instalações da Câmara Municipal, através do número de telefone 275 910 111 ou através do e-mail cultura@cm-belmonte.com.
O consurso, decorre de 13 de abril a 30 de maio.
 
Regulamento 2015
1.O presente regulamento determina as regras aplicáveis ao Concurso de “Varandas, Janelas e Portas Floridas”, aplicando-se a todo o Concelho de Belmonte, no ano de 2015. 
2.O Concurso visa enaltecer a tradição dos vasos de flores e floreiras nas varandas, janelas e portas do Concelho de Belmonte, que na primavera embelezam o Concelho. 
3.O Concurso tem por base o tema: “ O meu Concelho é um Jardim”. 
4.As varandas, janelas e portas floridas devem estar organizadas e enfeitadas, para efeitos de concurso, todos os dias, até às 18h30, entre o 13 de Abril e 30 de Maio. 
5.Os interessados devem inscrever-se no Gabinete Cultural da Câmara Municipal de Belmonte, até 10 de Abril. 
6.O júri será constituído pelo Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, ou vereador que o mesmo delegue para o efeito, por um técnico do Gabinete Cultural e por um técnico do Gabinete Técnico Florestal. 
7.O júri apreciará as varandas, janelas e portas floridas e determinará qual a melhor, de acordo com os seguintes critérios:
a) Impacto visual,
b)Diversidade de flores, floreiras, 
c) Ornamentação,
d)Organização e limpeza do espaço.

8.O resultado do concurso será conhecido até ao dia 9 de Junho de 2015.
9.A todos os participantes será atribuído um prémio de participação relacionado com a jardinagem.
10.O participante vencedor receberá um prémio no valor de €50,00. 
11.A entrega de prémios supra referidos obriga à presença do responsável pela varanda, janela ou porta florida, ou seu representante, na cerimónia de entrega dos prémios a realizar pela Câmara Municipal de Belmonte, salvo em situação de força maior ou devidamente justificada que impeça o participante de comparecer. 
12.O júri reserva-se ao direito de não classificar nenhuma montra, caso considere que não foram cumpridos os critérios determinados no ponto7.
13.Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pontualmente pelo júri, sem lugar a recurso das decisões tomadas.